O que é o Projovem Adolescente?
O Projovem Adolescente integra o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, como modalidade exclusivamente destinada à faixa da juventude compreendida entre os 15 e 17 anos.
Trata-se de um serviço sócio-educativo de proteção social básica, ofertado aos jovens pelos Centros de Referência de Assistência Social e entidades conveniadas da rede sócio-assistencial.
Qual o público alvo do Projovem Adolescente?
As categorias de público alvo do Projovem são estabelecidas pela Lei 11.692/08 e reiteradas na Portaria 171/09, conforme artigo transcrito abaixo:
Art. 4º O Projovem Adolescente - Serviço Sócio-educativo destina-se aos jovens de quinze a dezessete anos:
I - pertencentes à família beneficiária do Programa Bolsa Família - PBF, instituído pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
II - egressos de medida sócio-educativa de internação ou estejam em cumprimento de outras medidas sócio-educativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
III - em cumprimento ou sejam egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990;
IV - egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; ou
V - egressos ou vinculados a programas de combate à violência, ao abuso e à exploração sexual.
§ 1° Os jovens a que se referem os incisos II a V devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo pelos programas e serviços especializados de assistência social do município ou do Distrito Federal, ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente por Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Se o jovem completar 18 anos durante a execução das atividades, poderá continuar no Projovem Adolescente até completar o Ciclo que estiver incluído. (I ou II).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br)